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Eleitor é detido após fotografar voto em Araçatuba

Caso ocorreu no maior colégio eleitoral da cidade, durante o segundo turno; ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal

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Caso ocorreu no maior colégio eleitoral da cidade, durante o segundo turno; ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal

Eleitor é detido após fotografar voto em Araçatuba
VITOR MORETTI/PONTO URGENTE

Um eleitor foi detido pela Polícia Militar na tarde deste domingo (25), após fotografar o próprio voto com um celular durante o segundo turno das eleições em Araçatuba. O caso ocorreu na Escola Estadual Manoel Bento da Cruz, conhecida como IE, maior colégio eleitoral da cidade.

Após a constatação da irregularidade, a Polícia Militar conduziu o eleitor para a apresentação da ocorrência à Polícia Federal.

O caso está sendo apresentado à autoridade policial e aguarda a deliberação do delegado responsável. Até o momento, não há informação sobre eventual autuação ou outras medidas contra o eleitor.

O que diz a legislação eleitoral

A legislação brasileira proíbe o uso de celulares, câmeras fotográficas e outros equipamentos capazes de registrar imagens dentro da cabine de votação.

A proibição está prevista no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. Além disso, a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os aparelhos sejam desligados e deixados em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.

Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca preservar o sigilo do voto e impedir práticas como a compra de votos, nas quais o eleitor poderia ser obrigado a apresentar uma fotografia para comprovar sua escolha.

Infração pode resultar em pena de até dois anos

O artigo 312 do Código Eleitoral estabelece que violar ou tentar violar o sigilo do voto constitui crime eleitoral, com pena de detenção de até dois anos.

No entanto, a eventual responsabilização criminal depende da análise das circunstâncias da ocorrência pela autoridade competente.

No caso registrado em Araçatuba, a Polícia Federal deverá avaliar os fatos e definir as providências cabíveis.

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