Com a proximidade das Eleições 2026, dúvidas sobre voto branco e voto nulo voltam a circular entre os eleitores. Afinal, esses votos vão para quem está ganhando? Se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição pode ser cancelada? A resposta para as duas perguntas é não.
Segundo a Justiça Eleitoral, votos brancos e nulos não entram na contagem dos votos válidos. Além disso, eles não são transferidos para candidatos ou partidos e também não entram no cálculo do quociente eleitoral.
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “Branco” da urna eletrônica e, em seguida, confirma a escolha.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita uma sequência que não corresponde a nenhum candidato ou partido válido e confirma. Apesar da diferença na forma de votar, os dois têm o mesmo efeito na apuração: ficam fora da contagem dos votos válidos.
Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?
Não. Mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo, isso não provoca, por si só, o cancelamento da eleição. Os votos nulos dados pelos próprios eleitores não participam da definição do resultado.
A confusão ocorre porque o voto nulo é diferente da nulidade da votação reconhecida pela Justiça Eleitoral. Nesse segundo caso, existem situações previstas na legislação que podem levar à realização de uma nova eleição.
Além disso, cada cargo é registrado separadamente pela urna. Portanto, votar em branco ou nulo para determinado cargo não anula os votos válidos dados pelo eleitor aos demais cargos.






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