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Mulher presa com 268 pinos de cocaína é solta após custódia

Juiz entendeu que não havia elementos suficientes para manter a prisão preventiva; defesa alegou possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado

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Juiz entendeu que não havia elementos suficientes para manter a prisão preventiva; defesa alegou possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado

Mulher presa com 268 pinos de cocaína é solta após custódia
POLÍCIA MILITAR/DIVULGAÇÃO

Uma mulher de 23 anos foi presa em flagrante por tráfico de drogas na madrugada desta terça-feira (28), no Conjunto Habitacional Mão Divina, em Araçatuba. Com ela, policiais do Baep apreenderam 268 pinos de cocaína e R$ 70 em dinheiro.

Segundo o boletim de ocorrência, a equipe recebeu denúncias sobre a venda de drogas no bairro e flagrou a suspeita entregando entorpecentes ao ocupante de um veículo. Na abordagem, ela confessou que estava comercializando drogas no local. Inicialmente, os policiais encontraram seis pinos de cocaína e o dinheiro com a mulher. Em seguida, ela indicou onde escondia o restante da droga em uma área de mata.

Após buscas, foram localizados outros microtubos, totalizando 268 porções. Aos policiais, a mulher informou que vendia cada pino por R$ 10, com pagamentos em dinheiro ou via Pix. Ela também alegou que havia iniciado o tráfico há cerca de dois dias, após ficar desempregada. A suspeita foi autuada em flagrante por tráfico de drogas. O entorpecente foi apreendido e encaminhado para perícia.

LIBERDADE

Em audiência de custódia realizada na manhã desta terça, a jovem foi colocada em liberdade mediante medidas cautelares, como a atualização de endereços e outros dados e o afastamento de práticas ilícitas.

“Observo que os fatos praticados não revelam especial gravidade da conduta, considerando-se a quantidade de droga apreendida (suficiente para inegável configuração de tráfico de drogas, mas não tão expressiva a ponto de revelar tão acentuada gravidade em concreto) e ausência de investigações prévias a indicar possível dedicação a atividades criminosas (a indiciada relatou que estaria traficando há dois dias, o que não configura, per se, efetiva regularidade ou dedicação perene)”, argumentou o juiz na decisão.

A advogada de defesa, Daniela Gonçalves, sustentou que os argumentos apresentados pelo Ministério Público não justificavam a decretação da prisão preventiva. Segundo ela, o fato de a investigada estar desempregada e a quantidade de droga apreendida, por si sós, não afastam a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa argumentou ainda que, nesse tipo de situação, a pena pode resultar em regime inicial aberto, o que, em sua avaliação, torna desproporcional a manutenção da prisão preventiva.

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