A Justiça de Araçatuba concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas após ser flagrado com 116 pinos contendo cocaína. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal, que revogou a prisão preventiva e determinou a expedição imediata de alvará de soltura.
O investigado foi preso no dia 26 de junho, na Rua Fundador Paulino Gato, no bairro São José, em Araçatuba. Conforme o inquérito policial, ele foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora o tráfico seja um crime grave, a prisão cautelar deve ser analisada com base nas circunstâncias concretas do caso, e não apenas pela gravidade abstrata da infração. O juiz observou que o investigado é primário, não possui antecedentes criminais e não há indícios de ligação com organização criminosa ou de atuação em esquema estruturado de tráfico.
Para o magistrado, diante dessas circunstâncias, não estavam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva. Assim, entendeu que medidas cautelares seriam suficientes para garantir o andamento do processo.
Com a decisão, o investigado deverá cumprir duas determinações judiciais: comunicar previamente à Justiça caso mude de endereço ou permaneça fora da comarca por mais de cinco dias e manter seus dados cadastrais atualizados. O descumprimento das medidas poderá resultar na decretação de uma nova prisão preventiva.
A defesa do investigado é representada pela advogada Daniela Gonçalves, que requereu a liberdade provisória alegando a ausência dos requisitos legais para a manutenção da prisão. O pedido foi acolhido pela Justiça.






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