Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na madrugada deste sábado (11), acusado de importunação sexual contra uma funcionária que trabalhava na segurança de um evento realizado nas dependências da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalos Quarto de Milha (ABQM), em Araçatuba. O caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados após a vítima relatar que o suspeito passou a fazer comentários de cunho sexual enquanto ela estava em horário de intervalo. Segundo a denúncia, o homem teria afirmado que iria acompanhá-la até o banheiro, dizendo frases de teor sexual e ameaçador. Em seguida, ainda conforme o relato, segurou a mulher pelo braço e abriu a própria calça, aparentando querer que ela tocasse suas partes íntimas.
A vítima informou que conseguiu se desvencilhar e deixou o local imediatamente, comunicando o ocorrido ao seu superior. A Polícia Militar foi acionada e localizou o suspeito ainda nas dependências do evento. Conforme o registro, ao reencontrar a vítima na presença dos policiais, o homem teria pedido perdão, alegando que tudo não passava de uma brincadeira. A mulher manifestou interesse em representar criminalmente e solicitou medida protetiva de urgência.
Em depoimento, o investigado negou as acusações. Ele afirmou que apenas conversava de forma amistosa com a funcionária e sustentou que não praticou qualquer ato de natureza sexual ou ofensiva. Também disse não compreender o motivo da abordagem policial.
Ao analisar o caso, o delegado responsável entendeu que os elementos apresentados eram suficientes para caracterizar, em tese, o crime de importunação sexual. O despacho destaca que delitos dessa natureza costumam ocorrer sem testemunhas diretas ou registros em vídeo e que, neste caso, o relato da vítima foi considerado coerente e reforçado pela atitude dos colegas de trabalho, que acionaram a Polícia Militar logo após os fatos.
Diante da pena prevista para o crime, que varia de um a cinco anos de reclusão, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante sem arbitramento de fiança, cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre eventual concessão do benefício.






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