As mulheres maiores de 18 anos já podem adquirir e possuir aerossóis de extratos vegetais, conhecidos popularmente como spray de pimenta, para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei 15.474, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), com o objetivo de ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
A nova legislação permite a comercialização de dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo que utilizem spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para conter temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou de risco iminente.
Segundo a lei, o aerossol será de uso individual e intransferível. O produto não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá seguir padrões técnicos e de segurança que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo, em conformidade com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.
Regras para compra
A aquisição do spray será permitida apenas para mulheres com 18 anos ou mais. Para a compra, será necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- comprovação de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do dispositivo, além de orientar as compradoras sobre o uso correto, seguro e responsável.
Programa de capacitação
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual e prevê ações voltadas à orientação e ao preparo das mulheres para utilização adequada desses equipamentos.
Vetos do governo
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou diversos trechos aprovados pelo Congresso Nacional.
Entre os principais vetos está a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos pudessem adquirir o spray mediante autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contraria o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi vetado o trecho que previa porte irrestrito do equipamento, preservando ao Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações por meio de regulamentação.
Outro veto retirou as penalidades administrativas para o uso indevido do spray, como advertência, multa e impedimento para nova compra. Na justificativa, o governo afirmou que essas sanções poderiam resultar em responsabilização desproporcional da própria mulher que a lei busca proteger.
Ainda foram vetadas as punições para quem deixasse de comunicar o extravio, furto ou roubo do equipamento em até 72 horas, além de dispositivos relacionados ao Estatuto do Desarmamento e à obrigatoriedade de oficinas de capacitação, sob o argumento de ausência de estimativa de impacto orçamentário.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.






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