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Júri desclassifica tentativa de feminicídio em Araçatuba

Réu foi condenado por lesão corporal grave e recebeu pena de dois anos em regime semiaberto; Ministério Público recorrerá da decisão

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Réu foi condenado por lesão corporal grave e recebeu pena de dois anos em regime semiaberto; Ministério Público recorrerá da decisão

Júri desclassifica tentativa de feminicídio em Araçatuba
VITOR MORETTI/PONTO URGENTE

O Tribunal do Júri de Araçatuba desclassificou, na tarde desta quinta-feira (23), a acusação de tentativa de feminicídio contra João Gilberto Alves de Almeida. Com a decisão do Conselho de Sentença, o réu foi condenado por lesão corporal de natureza grave, recebendo pena de dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O Ministério Público informou que irá recorrer da sentença.

Os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade do crime e a autoria atribuída ao acusado, rejeitaram a absolvição e, na sequência, decidiram desclassificar a acusação de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave. Com isso, coube ao juiz presidente, Carlos Gustavo de Souza Miranda, fixar a pena.

Na sentença, o magistrado destacou que as provas produzidas durante a instrução, especialmente o depoimento da vítima e o relato de uma testemunha em plenário, comprovaram que o acusado desferiu diversas facadas contra a ex-companheira. O juiz também afastou a tese de legítima defesa sustentada pelo réu, por entender que ela não encontrou respaldo nas provas.

O laudo pericial apontou que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave, com incapacidade para suas atividades habituais por período superior a 30 dias.

Na dosimetria, a pena foi fixada em dois anos de reclusão. O magistrado considerou como circunstância desfavorável o fato de a vítima ter sido atacada quando chegava à própria residência, na presença dos filhos. Também deixou de aplicar a atenuante da confissão espontânea, entendendo que o acusado não confessou o crime, mas buscou a absolvição ao alegar legítima defesa.

Como João Gilberto Alves de Almeida permaneceu preso preventivamente por período superior à pena aplicada, foi determinada a expedição de alvará de soltura.

O caso

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 23 de novembro de 2023, em um condomínio na Avenida Umuarama, em Araçatuba. Conforme a acusação, o denunciado não teria aceitado o fim do relacionamento, encerrado cerca de uma semana antes, e aguardou a chegada da ex-namorada ao condomínio.

Ainda de acordo com a denúncia, os dois iniciaram uma discussão e, em seguida, o homem teria entrado na residência da vítima, pegado uma faca e desferido diversos golpes contra ela. O ataque só teria sido interrompido após a intervenção de moradores, que impediram a continuidade das agressões até a chegada da Polícia Militar. A mulher foi socorrida e encaminhada ao hospital, enquanto o acusado foi preso em flagrante.

Durante o julgamento, conforme apurado pela reportagem, a vítima afirmou em seu depoimento que entendia ter iniciado a discussão que antecedeu as agressões. A circunstância foi debatida pelas partes perante os jurados ao longo da sessão.

Após a leitura da sentença, a defesa do réu, representada pelos advogados Filipe Kenzo Said Onohara e Amauri Luiz Bianchini Junior, encaminhou nota à reportagem.

“A defesa recebe com respeito a decisão proferida pelo Conselho de Sentença e entende que a Justiça foi feita. O Tribunal do Júri cumpriu seu papel constitucional ao analisar os fatos com independência e responsabilidade.”

O promotor de Justiça Adelmo Pinho, responsável pela acusação, informou que o Ministério Público recorrerá da decisão que desclassificou a acusação de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave.

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