A Justiça de Araçatuba concedeu liberdade provisória, mediante medidas cautelares, a um entregador de 24 anos preso em flagrante com dois tijolos de maconha na noite de quarta-feira (22), no Jardim das Oliveiras.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares da Rocam (Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas) realizavam patrulhamento de rotina pelo bairro quando avistaram o investigado conduzindo uma motocicleta Honda CG 125 Fan. Segundo o registro, ele demonstrou nervosismo ao perceber a presença da equipe, o que motivou a abordagem.
Durante a revista, os policiais encontraram uma sacola plástica entre as pernas do rapaz e o tanque da motocicleta. No interior dela, localizaram dois tijolos de maconha, que totalizaram aproximadamente dois quilos da droga. Conforme o boletim, o entregador afirmou inicialmente que transportava o entorpecente em troca de R$ 50.
A droga e a motocicleta foram apreendidas e encaminhadas à Central de Polícia Judiciária (CPJ). Em depoimento formal, no entanto, o investigado apresentou outra versão, alegando que a maconha seria destinada ao consumo próprio e que havia pago R$ 900 pela droga. Diante das circunstâncias, o delegado plantonista ratificou a prisão em flagrante por tráfico de drogas e o deixou à disposição da Justiça. A motocicleta foi devolvida a um familiar.
Liberdade provisória
Em audiência de custódia realizada na manhã desta quinta-feira (23), com a presença do advogado Lucas Eduardo Queiroz, a Justiça concedeu liberdade provisória mediante o cumprimento de duas medidas cautelares: comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado e manter o endereço e demais dados cadastrais atualizados.
Na decisão, o magistrado entendeu que, naquele momento, não estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Entre os fundamentos apontados estão a ausência de antecedentes criminais, o endereço fixo, o vínculo empregatício e a inexistência de indícios prévios de dedicação habitual ao tráfico de drogas.
Na decisão, o juiz destacou:
“Observo que os fatos praticados não revelam especial gravidade da conduta, considerando-se a natureza da droga de menor nocividade (…) e a ausência de investigações prévias a indicar possível dedicação a atividades criminosas (…). Ademais, não há registro de antecedentes criminais a serem aqui considerados.”
O processo seguirá em tramitação, enquanto a Polícia Civil prossegue com as investigações para esclarecer as circunstâncias do caso.






Comentários
Deixe seu comentário
Entre com sua conta do Google ou Facebook para participar da conversa.