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Araçatuba regulamenta lei e reforça combate às queimadas

Decreto regulamenta a lei municipal que proíbe queimadas, define medidas de prevenção e integra órgãos municipais no combate aos incêndios em vegetação

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Decreto regulamenta a lei municipal que proíbe queimadas, define medidas de prevenção e integra órgãos municipais no combate aos incêndios em vegetação

Araçatuba regulamenta lei e reforça combate às queimadas
VITOR MORETTI/PONTO URGENTE

O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL), assinou na manhã desta terça-feira (21) o decreto que regulamenta a lei municipal que trata da proibição de queimadas no município. O ato foi realizado no Parque Baguaçu e reuniu secretários municipais, a vice-prefeita Nice Zucon, representantes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar Ambiental, da Defesa Civil e do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

O Decreto nº 24.609, que já está em vigor, regulamenta a Lei Municipal nº 8.106/2018 e estabelece normas para a prevenção, mitigação, preparação e resposta aos incêndios em vegetação, além de reforçar a proibição de queimadas em áreas urbanas e rurais.

As ações de prevenção, fiscalização e combate serão desenvolvidas de forma integrada pelas secretarias municipais de Segurança Pública, Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Obras e Serviços Públicos, além da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Em entrevista à reportagem, o prefeito destacou a importância da regulamentação em um período marcado pela estiagem e pelo aumento do risco de incêndios.

“É um trabalho contínuo, depois da dor que sofremos no ano passado com muitos incêndios. Essa iniciativa não se limita apenas a Araçatuba, mas também beneficia outros municípios da nossa região”, afirmou.

Também participaram da cerimônia os secretários Marcelo Marques (Meio Ambiente) e César Rezek (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), além da vice-prefeita Nice Zucon, do coordenador da Defesa Civil, Eduardo Cardozo, e do presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Alberto Pinto da Silva.

Restrições

O decreto proíbe o uso do fogo para limpeza de terrenos, lotes, áreas livres, passeios, canteiros, glebas e demais imóveis. Também ficam vedadas a queima de resíduos sólidos a céu aberto, tanto em áreas urbanas quanto rurais, a queima de restos de poda e lixo doméstico, o uso do fogo em práticas de manejo e a fabricação, comercialização, armazenamento ou soltura de balões e outros artefatos capazes de provocar incêndios.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Marcelo Marques, a regulamentação fortalece a atuação integrada dos órgãos envolvidos.

“É uma ação pioneira que amplia a capacidade de mitigar e prevenir incêndios em nossas áreas”, destacou.

De acordo com a Prefeitura, as medidas previstas no decreto passam a ser adotadas imediatamente.

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