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Defesa pede indulto natalino para advogado preso durante Operação Projeto Vida

Pedido protocolado na Vara de Execuções Criminais sustenta que condenado por posse irregular de arma de fogo preenche os requisitos previstos em decreto presidencial

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Pedido protocolado na Vara de Execuções Criminais sustenta que condenado por posse irregular de arma de fogo preenche os requisitos previstos em decreto presidencial

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VITOR MORETTI/DIVULGAÇÃO

O advogado de 74 anos preso na última quarta-feira (8), em Araçatuba, durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Vara das Execuções Criminais, pediu à Justiça a concessão de indulto natalino para extinguir a pena que cumpre por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O requerimento foi protocolado neste sábado (11) pelo advogado Jair Moura, que atua na defesa do condenado em caráter pro bono.

A prisão ocorreu durante uma ação da Polícia Militar no âmbito do Projeto Vida (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), iniciativa conjunta do Ministério Público do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça e Polícia Militar voltada à fiscalização de condenados que cumprem pena em regime aberto ou beneficiados com progressão de regime.

Na ocasião, equipes da Força Tática abordaram o advogado na Rua Brigadeiro Faria Lima, no Parque Industrial. Durante a consulta aos antecedentes criminais, foi constatado um mandado de prisão expedido em 1º de julho em razão da regressão cautelar do regime de cumprimento da pena.

A condenação refere-se ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. Conforme o boletim de ocorrência, restavam três meses e 16 dias para o cumprimento da pena em regime semiaberto. Após a captura, ele foi apresentado no Plantão Policial de Araçatuba e posteriormente encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Valparaíso.

Defesa pede extinção da punibilidade

No pedido apresentado à Vara das Execuções Criminais, o advogado Jair Moura sustenta que o condenado se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 5º do Decreto Presidencial nº 11.302/2022, que concede indulto natalino a condenados por crimes cuja pena máxima em abstrato não ultrapasse cinco anos.

A defesa argumenta que o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido possui pena máxima de três anos de detenção e não integra o rol de delitos excluídos do benefício. Por isso, requer que seja reconhecida a extinção da punibilidade, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal.

Relembre o caso

A captura do advogado integrou a Operação Projeto Vida, realizada pelo Ministério Público, Tribunal de Justiça e Polícia Militar para localizar condenados que descumpriram condições impostas pela Justiça durante o cumprimento da pena em liberdade.

Na ocasião, foram expedidos 13 mandados de prisão contra sentenciados que tiveram regressão cautelar do regime prisional. Segundo o Ministério Público, os alvos da operação ainda cumpriam pena e permaneciam submetidos às regras estabelecidas pelo Poder Judiciário.

Procurada na época da prisão pela reportagem, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Araçatuba informou que não iria se manifestar sobre o caso.

Agora, caberá à Vara das Execuções Criminais analisar o pedido de indulto e decidir se o benefício poderá ou não ser concedido.

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