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Voto branco ou nulo anula a eleição? Entenda o que acontece

Justiça Eleitoral esclarece que votos brancos e nulos não são considerados válidos nem são transferidos para candidatos

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Justiça Eleitoral esclarece que votos brancos e nulos não são considerados válidos nem são transferidos para candidatos

Voto branco ou nulo anula a eleição? Entenda o que acontece
Tribunal Regional Eleitoral

Com a proximidade das Eleições 2026, dúvidas sobre voto branco e voto nulo voltam a circular entre os eleitores. Afinal, esses votos vão para quem está ganhando? Se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição pode ser cancelada? A resposta para as duas perguntas é não.

Segundo a Justiça Eleitoral, votos brancos e nulos não entram na contagem dos votos válidos. Além disso, eles não são transferidos para candidatos ou partidos e também não entram no cálculo do quociente eleitoral.

Qual a diferença entre voto branco e nulo?

O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “Branco” da urna eletrônica e, em seguida, confirma a escolha.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita uma sequência que não corresponde a nenhum candidato ou partido válido e confirma. Apesar da diferença na forma de votar, os dois têm o mesmo efeito na apuração: ficam fora da contagem dos votos válidos.

Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?

Não. Mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo, isso não provoca, por si só, o cancelamento da eleição. Os votos nulos dados pelos próprios eleitores não participam da definição do resultado.

A confusão ocorre porque o voto nulo é diferente da nulidade da votação reconhecida pela Justiça Eleitoral. Nesse segundo caso, existem situações previstas na legislação que podem levar à realização de uma nova eleição.

Além disso, cada cargo é registrado separadamente pela urna. Portanto, votar em branco ou nulo para determinado cargo não anula os votos válidos dados pelo eleitor aos demais cargos.

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