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TJ mantém condenação de produtor rural por danos ambientais

Gado circulava por área de preservação e trecho de Mata Atlântica; pena de detenção foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo

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Gado circulava por área de preservação e trecho de Mata Atlântica; pena de detenção foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo

TJ mantém condenação de produtor rural por danos ambientais
Divulgação

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um produtor rural por danos ambientais em Buritama causados pelo acesso de gado a áreas protegidas. A decisão confirmou sentença da 1ª Vara de Buritama.

Segundo o TJ-SP, o rebanho acessava uma Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Córrego do Bonito, e um trecho de vegetação nativa de Mata Atlântica. O pisoteio contínuo dos animais provocou degradação nos locais.

A Justiça fixou a pena em um ano e dois meses de detenção. No entanto, substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.

Perícia apontou degradação prolongada

De acordo com os autos, policiais ambientais encontraram danos nas duas áreas protegidas. Além disso, um laudo pericial indicou que a degradação ocorreu durante meses.

A circulação frequente do rebanho chegou a formar trilhas no interior da vegetação protegida.

O relator do recurso, desembargador Waldir Calciolari, destacou que o réu era arrendatário da propriedade, cuidava do rebanho e conhecia a proibição de utilizar a área de mata para pastoreio.

Segundo o magistrado, a frequência com que o produtor comparecia à propriedade, somada à duração dos danos, enfraqueceu a alegação de desconhecimento sobre a entrada dos animais na área protegida.

Tribunal aponta risco assumido pelo produtor

Ainda conforme o voto, o produtor não adotou medidas eficazes para impedir o acesso do gado. Para o relator, ao permitir a manutenção das condições que possibilitavam a circulação dos animais e não fiscalizar adequadamente o cercamento, o réu assumiu o risco de causar os danos ambientais.

O colegiado acolheu apenas parte do recurso da defesa para alterar a forma de aplicação das penas. Os desembargadores reconheceram o chamado concurso formal próprio, por entenderem que houve uma única conduta omissiva de caráter continuado.

Os desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

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