Duas crianças da mesma família, de oito e dez anos, foram acolhidas nesta quinta-feira (10), em Coroados, após uma denúncia de suspeita de maus-tratos. A Polícia Militar prestou apoio ao Conselho Tutelar durante o atendimento da ocorrência.
Segundo a PM, o Conselho Tutelar recebeu a informação de que a criança mais nova estaria sofrendo agressões físicas. Na residência da família, as conselheiras encontraram marcas no corpo dela.
Atendimento constatou hematomas
Após o acolhimento, a criança passou por atendimento em uma unidade de saúde de Coroados. A avaliação médica constatou hematomas em diferentes partes do corpo.
Enquanto isso, o Conselho Tutelar localizou a outra criança, de dez anos, na escola e também realizou o acolhimento. A mãe foi chamada e compareceu ao local.
De acordo com o relato apresentado pela mulher, ela percebeu que parte de uma quantia em dinheiro guardada em casa havia desaparecido. Ao questionar os filhos, eles inicialmente teriam negado que pegaram o valor.
Ainda segundo a versão da mãe, posteriormente ela soube que as crianças teriam pegado o dinheiro, ficou nervosa e usou uma cinta para agredi-las, com a intenção de corrigi-las. Ela também afirmou que, depois do episódio, os filhos tomaram banho, jantaram e dormiram normalmente.
Crianças ficam com familiar
A ocorrência foi registrada e o caso segue em apuração. Após o atendimento, as duas crianças ficaram sob os cuidados de uma familiar, que assumiu a responsabilidade por meio de termo lavrado pelo Conselho Tutelar.
Casos de suspeita de violência contra crianças e adolescentes podem ser comunicados à Polícia Militar pelo 190, diretamente ao Conselho Tutelar ou pelo Disque 100. O serviço também recebe denúncias anônimas.
Lei Menino Bernardo
A Lei Menino Bernardo (Lei Federal nº 13.010/2014) estabelece que crianças e adolescentes têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, inclusive como forma de correção ou disciplina. A norma alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela legislação, considera-se castigo físico a ação disciplinar ou punitiva que utiliza força física e provoca sofrimento ou lesão. Pais ou responsáveis que adotarem esse tipo de conduta podem ficar sujeitos a medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.






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