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Justiça nega liminar e mantém preso policial penal investigado por homicídio

Defesa tentou reverter a prisão preventiva, mas desembargador considerou necessária a manutenção da custódia; mérito do habeas corpus ainda será julgado

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Defesa tentou reverter a prisão preventiva, mas desembargador considerou necessária a manutenção da custódia; mérito do habeas corpus ainda será julgado

Justiça nega liminar e mantém preso policial penal investigado por homicídio
VITOR MORETTI/PONTO URGENTE - ARQUIVO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido liminar de liberdade apresentado pela defesa do policial penal investigado pela morte de Robert Ronald Ramos Vieira, em Araçatuba. Com a decisão, o servidor permanece preso preventivamente enquanto o habeas corpus segue em tramitação.

A decisão é do desembargador Freitas Filho, relator do habeas corpus na 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, e foi proferida em 2 de setembro. O magistrado negou apenas a liminar. Portanto, o mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado.

O policial penal foi preso em flagrante no dia 30 de agosto, após uma ocorrência envolvendo três disparos de arma de fogo e a morte de Robert. No dia seguinte, durante audiência de custódia, a Justiça converteu o flagrante em prisão preventiva.

Defesa questionou prisão preventiva

No habeas corpus, a defesa sustentou que a decisão que determinou a prisão preventiva não apontou risco concreto de fuga, reiteração, ameaça a testemunhas ou destruição de provas.

Segundo a defesa, após os disparos, o policial penal permaneceu no local, acionou o 190 e aguardou a chegada da Polícia Militar. Além disso, argumentou que a investigação ainda depende de perícias para esclarecer a dinâmica dos fatos.

O pedido não buscou, neste momento, o reconhecimento definitivo de legítima defesa. Conforme a defesa, essa questão depende da análise técnica das imagens e das perícias ainda em andamento.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva. Como alternativa, solicitou medidas cautelares, entre elas a suspensão do porte de arma, entrega das armas, proibição de contato com testemunhas, afastamento temporário de atividade funcional armada e, se necessário, monitoração eletrônica.

TJ mantém prisão

Ao analisar a liminar, o desembargador Freitas Filho considerou que não havia, naquele momento, constrangimento ilegal manifesto que justificasse a soltura imediata.

Segundo o relator, existem indícios de autoria e prova da materialidade. Além disso, ele entendeu que a decisão de primeira instância apresentou elementos relacionados às circunstâncias concretas do caso para justificar a prisão preventiva.

O desembargador também considerou insuficientes, neste momento, medidas como monitoração eletrônica ou recolhimento domiciliar noturno para substituir a prisão.

Dinâmica ainda depende de perícias

Na decisão que decretou a preventiva, citada pelo TJSP, a Justiça apontou que uma análise preliminar das imagens indicaria um intervalo entre os disparos. No entanto, o próprio documento ressalta que a compreensão exata da dinâmica depende da análise técnica das imagens e das perícias em andamento.

Conforme consta no processo, uma testemunha afirmou que Robert estava com um objeto semelhante a uma arma, posteriormente descrito como simulacro. Ela também declarou não ter visto Robert apontar o objeto, ameaçar ou tentar intimidar o policial penal.

A defesa, por sua vez, sustenta que a dinâmica ainda não está suficientemente esclarecida e questiona o uso dessas circunstâncias para justificar a manutenção da prisão.

Ao negar a liminar, Freitas Filho entendeu que as questões levantadas exigem uma análise mais aprofundada. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 7ª Câmara de Direito Criminal.

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