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Justiça condena homem por usar dados de empregada em golpe de R$ 1,3 milhão

Segundo os autos, dados da trabalhadora e do filho dela foram usados para abrir contas bancárias e contratar empréstimos em Araçatuba

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Segundo os autos, dados da trabalhadora e do filho dela foram usados para abrir contas bancárias e contratar empréstimos em Araçatuba

Justiça condena homem por usar dados de empregada em golpe de R$ 1,3 milhão
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a pena de um homem condenado por estelionato e falsidade ideológica em Araçatuba. Segundo os autos, o réu e a esposa utilizaram dados pessoais falsos da então empregada doméstica e do filho dela para abrir contas bancárias e contratar empréstimos em nome das vítimas.

Os valores envolvidos somaram mais de R$ 1,3 milhão. A 3ª Câmara de Direito Criminal manteve parcialmente a decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba e fixou a pena em três anos e oito meses de reclusão.

No entanto, o colegiado substituiu a prisão por pena restritiva de direitos. O condenado deverá pagar prestação pecuniária às vítimas no valor de 50 salários mínimos, além de 10 dias-multa.

Vítimas acreditavam assinar documentos como testemunhas

De acordo com o processo, as vítimas assinaram documentos porque acreditavam que os papéis estavam relacionados aos negócios imobiliários do casal. Elas pensavam que figurariam apenas como testemunhas.

Segundo os autos, porém, o casal utilizou os dados pessoais para abrir contas bancárias e contratar empréstimos em nome das vítimas. O processo envolvendo a esposa do réu tramita separadamente.

Tribunal considerou provas suficientes para condenação

Ao analisar o recurso, o relator considerou que os depoimentos estavam de acordo com as demais provas reunidas no processo. Para o magistrado, os elementos comprovaram a autoria e a materialidade dos crimes de estelionato e falsidade ideológica.

Além disso, na definição da pena, o relator considerou a forma de atuação do acusado e a relação de confiança que as vítimas mantinham com o casal.

O desembargador também destacou a existência de seis documentos com declarações falsas. Por isso, entendeu que a pena deveria ficar acima do patamar estabelecido inicialmente pela primeira instância.

Os três desembargadores que participaram do julgamento votaram pela decisão, que foi unânime.

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