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Justiça mantém condenação de trio por golpe do bilhete premiado

Vítima de 77 anos entregou R$ 7,5 mil aos envolvidos após acreditar que receberia parte de um prêmio de R$ 1,4 milhão

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Vítima de 77 anos entregou R$ 7,5 mil aos envolvidos após acreditar que receberia parte de um prêmio de R$ 1,4 milhão

Justiça mantém condenação de trio por golpe do bilhete premiado
Divulgação/TJSP

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a condenação de três homens que aplicaram o golpe do bilhete premiado contra um idoso de 77 anos. O caso tramitou na 2ª Vara Criminal de Jales.

Ao analisar o recurso, o colegiado redimensionou as penas dos três condenados. Elas ficaram entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.

Idoso entregou R$ 7,5 mil

Segundo os autos, os três homens se associaram para aplicar o golpe. Um deles abordou a vítima em um posto de combustível e afirmou ter recebido um prêmio de R$ 1,4 milhão.

Em seguida, o homem prometeu pagar R$ 200 mil ao idoso caso ele o ajudasse a resgatar o suposto prêmio. Outro integrante do grupo simulou uma ligação para um banco com o objetivo de confirmar a existência do bilhete. No entanto, conforme o processo, ele conversava com o terceiro envolvido.

Acreditando na história, o idoso entregou R$ 7,5 mil aos golpistas. Em troca, recebeu uma meia que continha apenas pedaços de papel.

Tribunal reconhece associação criminosa

No julgamento, o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, reconheceu a prática de estelionato e considerou caracterizada a associação criminosa.

Segundo o magistrado, os envolvidos não se reuniram apenas para cometer um crime isolado. Conforme destacou no voto, eles saíram da cidade de origem para atuar na região noroeste do Estado, permaneceram hospedados juntos por vários dias e mantiveram contato telefônico.

Além disso, o grupo utilizava o mesmo veículo e dividia previamente as funções. O relator também apontou a repetição do golpe do bilhete premiado em diferentes cidades, principalmente contra pessoas idosas ou vulneráveis.

Os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho também participaram do julgamento. A decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal foi unânime.

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